PROTOCOLO ICMS 25, DE 06-04-18 - DOU 09-04-18

Altera o Protocolo ICMS 02/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário.

Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:


P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014.

Cláusula segunda - A cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira - Acordam os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol hidratado combustível - EHC no sistema dutoviário.”.

Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Maranhão.


RETIFICAÇÃO – DOU 10-05-18
Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 25/18, de 6 de abril de 2018, publicado no DOU de 9 de abril de 2018, Seção 1, página 51,
onde se lê: " Cláusula segunda - A cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14...:";
leia-se: " Cláusula segunda - O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14...:"