PROTOCOLO ICMS Nº 23, DE 25-7-97 - DOU 5-8-97

Altera o Protocolo ICMS 9/97, de 21.03.97, que dispõe sobre a remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização, situados no Estado do Rio de Janeiro.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica acrescentado o item 3 ao § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 9/97, de 21 de março de 1997, com a seguinte redação:
"3 - Rockwell do Brasil Ltda. , Av. João Batista, 824 - Osasco, SP, inscrição no CGC/MF nº 61.080.396/0011-90 e inscrição estadual nº 492.001.270.110."
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.