PROTOCOLO ICMS 23, DE 26-03-21 - DOU 16-04-21

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.

Os Estados do Amazonas e de Pernambuco, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - As disposições contidas no Protocolo ICMS 76/11, de 30 de setembro de 2011, ficam prorrogadas até 30 de setembro de 2026.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.