PROTOCOLO ICMS 23, DE 30-03-12 – DOU 09-04-12

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos – SCD-e – e o intercâmbio de Informações entre as unidades da Federação.

As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Protocolo ICMS 93/10, de 9 de julho de 2010.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.