Exclui o Estado do Maranhão das disposições do Protocolo ICMS 46/00 de 15.12.00, com alterações do
Protocolo ICMS 05/01 de 03.01.01,Protocolo ICMS 13/01 de 06.04.01,Protocolo ICMS 13/02 de 10.05.02, e
Protocolo ICMS 16/02 de 10.06.02, que dispõem sobre a harmonização da substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha
de trigo pelos estados signatários, integrantes das regiões Norte e Nordeste.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.