PROTOCOLO ICMS 23, DE 18-06-04, DOU de 25-06-04

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Piauí às disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.785/04, de 09/07/04

Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, reunidos em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados de Pernambuco e Piauí as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.