Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 96/07, que dispõe sobre a concessão
de regime especial a GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A., relativamente à movimentação de bens de seu ativo
permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte