PROTOCOLO ICMS 96, DE 14-12-07 - DOU 27-12-07
Dispõe sobre a concessão de regime especial a GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A., relativamente à movimentação de bens de
seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas.
Adesão do Estado do Pará, pelo Prot. ICMS nºs: 57/12
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, considerando o disposto nos
art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - A nota fiscal emitida pela empresa GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A, estabelecida na Rua Ludovico Barbosa,
nº 60, Nova Lima – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 03.087.282/0003-66, e no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais sob o nº 448.279432.01-75,
para acobertar o trânsito de bens de seu ativo imobilizado entre os Estados signatários deste Protocolo deve conter:
I - como destinatário a própria emitente da nota fiscal;
II - no campo “Descrição dos Produtos”, a descrição das máquinas e equipamentos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos
que permitam sua perfeita identificação, inclusive, se for o caso, o número da gravação ou etiquetagem indelével, como pertencentes ao patrimônio da empresa;
III – no campo "Informações Complementares", os Estados onde possui obras e o prazo de validade, mediante a aposição da expressão: “Validade da nota fiscal: 180
dias contados da data da saída, conforme Protocolo ICMS ..../07.".
Cláusula segunda - Este protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Cláusula terceira - Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.