PROTOCOLO ICMS 22, DE 30-03-12 – DOU 09-04-12 - Ret. 11-10-12
Altera o Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Escada - PE.
Os Estados do Amazonas e Pernambuco, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir do Protocolo ICMS 76, de 30 de setembro de 2011:
I – a ementa:
“Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.”;
II – a cláusula primeira:
“Cláusula primeira - Acordam os signatários em implantar pólo de distribuição de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus em armazém geral localizado no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco.”;
III – o § 2º da cláusula segunda:
“§ 2º - Se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral localizado em Ipojuca - PE, não ocorrer a venda da mercadoria ou o retorno físico ao DEPOSITANTE, este deverá recolher o imposto suspenso em favor do Estado do Amazonas, atualizado monetariamente, considerando a data da saída do seu estabelecimento.”;
IV – o inciso II da cláusula terceira:
“II - possuir contrato de locação de área no armazém geral localizado em Ipojuca - PE.”;
V – o caput da cláusula nona:
“Cláusula nona - Fica o Estado do Amazonas autorizado a instalar repartição fazendária, nas dependências do armazém geral em Ipojuca - PE, para administrar a arrecadação do ICMS de sua competência, decorrente da venda de mercadorias procedentes da Zona Franca de Manaus.”;
VI – a cláusula décima primeira:
“Cláusula décima primeira - Os Estados signatários poderão disciplinar outras formas de fiscalização e controle das mercadorias depositadas no armazém geral em Ipojuca - PE.”.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO - Publicado no DOU 11-10-12
No inciso VI da cláusula primeira do Protocolo ICMS 22/12, publicado no DOU de 9 de abril de 2012, Seção 1, página 47,
onde se lê: “... no armazém geral em Escada – PE...”,
leia-se: “... no armazém geral em Ipojuca - PE...”.