Altera o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e
aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
8421.21.00 8421.29.90 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água |
47,21 |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água |
34,19 |
8421.29.90 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos |
47,21 |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro |
56,89 |