AFISCOM

PROTOCOLO ICM 21/87 - DOU de 15-12-87

Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Protocolo ICM nº 16/87 de 18 de agosto de 1987.

Os Estados da Paraíba, Piauí, Ceará, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987 e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pelo Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Sergipe as disposições do Protocolo ICM 16/87 de 18 de agosto de 1987.

Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.
Goiás, GO, 08 de dezembro de 1987.