Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
4818.20.00 |
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
48,62 |