PROTOCOLO ICMS 214, DE 23-12-09 - DOU 29-12-09

Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, no dia 22 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescentado o item XXV à tabela do Anexo Único do Protocolo ICMS 96/09, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:

“XXV. SIDRA e SIMILARES
NACIONAL – Embalagem até 1000 mL

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL

25.1

Brindespuma Piagentini

de 521 a 670 mL

R$ 5,17

25.2

Chuva de Prata

de 521 a 670 mL

R$ 5,72

25.3

Festa de Prata

de 521 a 670 mL

R$ 3,06

25.4

Líder

de 671 a 1000 mL

R$ 3,24

25.5

Pulmann

de 521 a 670 mL

R$ 2,89

25.6

Sidra Cereser Sabores

de 521 a 670 mL

R$ 5,64

25.7

Sidra Cereser Tradicional

de 521 a 670 mL

R$ 5,24

25.8

Sidra Natal

de 671 a 1000 mL

R$ 4,91

25.9

Surpresa Piagentini

de 521 a 670 mL

R$ 5,70

25.10

Valenciana

de 521 a 670 mL

R$ 4,82

25.11

Outras sidras e similares

todas

R$ 7,96 por litro

NACIONAL – Embalagem acima de 1000 mL

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL

25.12

Chuva de Prata

de 1001 a 2500 mL

R$ 19,38

25.13

Sidra Cereser Tradicional

de 1001 a 2500 mL

R$ 17,20

25.14

Outras sidras e similares

todas

R$ 9,78 por litro


Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.