PROTOCOLO ICMS 211, DE 23-12-09 - DOU 29-12-09

Altera o Protocolo ICMS 92/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 22 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 92/09, de 23 de julho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único da cláusula primeira:

“Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente.

II - o § 1º da cláusula terceira:

“§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada (“MVA ajustada”), calculado segundo a fórmula “MVA ajustada = [(1+ MVA - ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:

I - “MVA - ST original” é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;

II - “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna, ou percentual de carga tributária efetiva, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.”

III - a cláusula sétima:

“Cláusula sétima Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual há previsão da substituição tributária nas legislações dos Estados signatários:

§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo, ressalvado o emprego da “MVA - ST original” em substituição à “MVA ajustada”.

§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.”

IV - o Anexo Único passa a vigorar conforme Anexo Único deste Protocolo.

Cláusula segunda -
Ficam revogadas as cláusulas quinta e oitava do Protocolo ICMS 92/09, de 23 de julho de 2009.

Cláusula terceira -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

“ANEXO ÚNICO
Item NCM/SH Descrição das mercadorias MVA (%) ORIGINAL
  1.   
25.22 Cal para construção civil 34,84
  3214.90.00
3816.00.1
3824.50.00
Argamassas, seladoras e massas para revestimento 33,53
  35.06 Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar 48,02
  3824.50.00 Argamassas e concretos, não refratários 33,53
  3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção civil 54,37
  39.16 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil 38,34
  39.17 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil 30,74
  39.18 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 32,97
  39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil. 69,43
  39.19
39.20
39.21
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins 28,17
  39.21 Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil 69,43
  39.22 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos. 39,28
  39.24 Artefatos de higiene  / toucador de plástico 74,51
  3925.10.00,
3925.90.00
Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos 43,84
  3925.20.00 Portas, janelas e afins, de plástico 35,00
  3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes 48,19
  3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção civil 30,48
  4005.91.90 Fitas emborrachadas 27,14
  40.09 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil 42,35
  4016.91.00 Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida 69,43
  4016.93.00 Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo 47,38
  4408 Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm 69,43
  44.09 Pisos de madeira 34,96
  4410.11.21 Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos 34,61
  44.11 Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira 33,84
  44.18 Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira 37,27
  44.18
44.21
Persianas de madeiras 36,28
  48.14 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. 51,13
  57.03 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados 36,83
  57.04 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados 36,83
  59.04 Linóleos, mesmo recortados revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados 69,43
  6303.99.00 Persianas de materiais têxteis 47,04
  2514.00.00
6802
6803
Ardósia, em qualquer formato, com até 2m2, e suas obras 33,85
  68.02 Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 42,98
  68.05 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 35,9
  6807.10.00 Manta asfáltica 34,44
  6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil 69,43
  68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso 28,67
  68.10 Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões 35,46
  68.11 Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 36,00
  68.11 Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 53,22
  6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes 69,43
  69.02 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes 52,58
  69.04 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 37,49
  69.04 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 75,98
  69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 37,55
  69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 67,24
  6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica 61,46
  69.07

69.08

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 35,33
  69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 34,29
  6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica 57,10
  70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 36,08
  70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 69,43
  70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 34,41
  7007.19.00 Vidros temperados 33,65
  7007.29.00 Vidros laminados 34,93
  70.08.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas 49,98
  70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo 38,56
  70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes 61,20
  70.19 e 90.19 Banheira de hidromassagem 31,7
  72.13 7214.20.00 Vergalhões de ferro 27,74
  7214.20.00, 7308.90.10 Barras próprias para construções, inclusive vergalhões de aço 40,36
  7217.10.90
7312
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos 37,88
  7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 39,73
  73.07 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço 33,48
  7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço 29,85
  7308.40.00 7308.90 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção 29,85
  73.10 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; de ferro fundido, ferro ou aço 58,53
  7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 41,79
  73.14 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 31,18
  7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 69,43
  7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 69,43
  7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço 41,91
  7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre 36,60
  73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço 44,95
  73.23 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço 69,43
  73.24 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço 56,93
  73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil 56,93
  73.26 Abraçadeiras 44,77
  7407 Barra de cobre 31,50
  7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil 27,67
  74.12 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil 27,67
  74.15 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre 37,15
  7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre 40,79
  7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada 34,19
  76.08 Tubos de alumínio, para uso na construção civil 14,49
  7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil 39,96
  76.10 Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções 30,97
  7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio 45,69
  76.16 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas 35,20
  76.16

8302.4

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio 35,20
  83.01 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo 36,26
  8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo. 40,09
  8302.50.00 Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns 49,27
  83.07 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil 30,55
  83.11 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 37,32
  8419.1 Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação 29,67
  84.81 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 30,18
  8515.90.90 Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência 39,14