PROTOCOLO ICMS 21, DE 07-07-06 - DOU 14-07-06

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Rondônia às disposições do Protocolo ICMS 16/04, que dispõe sobre análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
As disposições do Protocolo ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, ficam estendidas aos Estados do Ceará e Rondônia.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.