PROTOCOLO ICMS 205, DE 11-12-09 - DOU 21-12-09

Dispõe sobre a ação de cooperação fiscal entre os Estados de Alagoas e Sergipe.

Os Estados de Alagoas e Sergipe neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam os servidores fiscais do Estado de Sergipe, lotados no Posto Fiscal do Povoado Niterói, localizado no Distrito de Porto da Folha(SE), autorizados a reter os documentos fiscais relacionados ao trânsito de mercadorias destinados ao fisco do Estado de Alagoas.

Cláusula segunda -
Os documentos fiscais, recolhidos nos termos da cláusula primeira, deverão ser acondicionadas em malotes que receberão lacres disponibilizados pela Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas.

Cláusula terceira -
A Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas ficará responsável pelo recolhimento dos malotes citados na cláusula segunda, que deverá ocorrer com uma periodicidade de até 30 dias.

Cláusula quarta -
Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula quinta -
O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.