PROTOCOLO ICMS 205, DE 11-12-09 - DOU 21-12-09
Dispõe sobre a ação de cooperação fiscal entre os Estados de Alagoas e Sergipe.
Os Estados de Alagoas e Sergipe neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17, de 13 de setembro de 1990,
resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam os servidores fiscais do Estado de Sergipe, lotados no Posto Fiscal do Povoado Niterói, localizado no Distrito de Porto da Folha(SE),
autorizados a reter os documentos fiscais relacionados ao trânsito de mercadorias destinados ao fisco do Estado de Alagoas.
Cláusula segunda - Os documentos fiscais, recolhidos nos termos da cláusula primeira, deverão ser acondicionadas em malotes que receberão lacres disponibilizados
pela Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas.
Cláusula terceira - A Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas ficará responsável pelo recolhimento dos malotes citados na cláusula segunda, que deverá ocorrer
com uma periodicidade de até 30 dias.
Cláusula quarta - Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula quinta - O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.