PROTOCOLO ICMS 20, DE 01-04-11 - DOU 07-04-11

Adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos-SCD-e e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

Os Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e

Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais;
Resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições do Protocolo ICMS 93/10, de 9 de julho de 2010.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.