Os Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Protocolo ICM 15/87, de 30 de junho de 1987.
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, em 18 de agosto de 1987.