PROTOCOLO ICMS 180, DE 07-12-12 - DOU 14-12-12

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Goiás do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Tributação ou de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás excluído das disposições do Protocolo ICMS 14/07, de 23 de abril de 2007.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 1º de dezembro de 2012.