Os Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Goiás, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Canela, RS, no dia 08 de agosto de 1987, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica autorizada a adesão do Estado de Goiás as normas do Protocolo ICM 09/86, de 15 de julho de 1986 e do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais - ASBACE, de 30 de outubro de 1985.
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
Canela, RS, 08 de agosto de 1987.