PROTOCOLO ICMS 16, DOU de 29-7-99

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 1999.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999