Reintegra o Estado do Rio Grande do Norte ao Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que trata da substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematógráfico e "slides".
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Norte, neste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo único ao Convênio ICMS 66/88, 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte reitegrado às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Gramado, RS, 13 de setembro de 1996