Altera o Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria,
artigos de higiene pessoal e toucador e dá outras providências.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em 26 de novembro de 2009,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº
87/96, de 13 de setembro de 1996 e nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993 e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
Descrição |
NCM |
MVA |
Dentifrício |
3306.10.00 |
41,99% |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
3306.90.00 |
43,68% |
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
3401.11.90 |
52,21% |
Fraldas |
4818.40.10 |
38,55% |