AFISCOM

PROTOCOLO ICM 15/84 - DOU de 13-09-84

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 04/84

Os Estados do Rio de Janeiro, Santa catarina e São Paulo neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília,DF, no dia 11 de setembro de 1984 e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 6º, do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Santa Catarina as disposições previstas no Protocolo ICM 04/84. de 3 de maio de 1984
Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
Brasília, DF, em 11 de setembro de 1984.