Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICMS 35/01, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com
cana-de-açúcar própria realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, nas condições que especifica.
Os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Receita, Fazenda ou Tributação, reunidos em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte: