PROTOCOLO ICMS 15, DE 01-07-05, DOU de 11-07-05

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICMS 35/01, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar própria realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, nas condições que especifica.

Os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Receita, Fazenda ou Tributação, reunidos em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Protocolo ICMS 35/01, de 7 de dezembro de 2001.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.