ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA-ST ORIGINAL (%) |
1 |
19.02 |
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado |
27 |
2 |
1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
24 |
3 |
1905.20 |
Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias. |
24 |
4 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos "maisena" e "maria" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial |
31 |
5 |
1905.32 |
"Waffles" e "wafers" – sem cobertura |
42 |
6 |
1905.32 |
"Waffles" e "wafers" – com cobertura |
28 |
7 |
1905.40 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
24 |
8 |
1905.90.10 |
Outros pães de forma |
24 |
9 |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos "cream cracker" e "água e sal" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial. |
24 |
10 |
1905.90.90 |
Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete |
24 |
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA-ST ORIGINAL (%) |
1 |
1507.90.11 |
Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
17 |
2 |
15.08 |
Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
34 |
3 |
15.09 |
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
28 |
4 |
1510.00.00 |
Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
46 |
5 |
1512.19.11 1512.29.10 |
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
27 |
6 |
1514.1 |
Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
29 |
7 |
1515.19.00 |
Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
34 |
8 |
1515.29.10 |
Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
27 |
9 |
1512.29.90 1515.90.22 |
Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
34 |
10 |
1517.90.10 |
Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
39 |
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO. |
MVA-ST ORIGINAL (%) |
1 |
07.10 |
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
34 |
2 |
08.11 |
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
34 |
3 |
20.01 |
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
51 |
4 |
20.03 |
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
34 |
5 |
20.04 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
34 |
6 |
20.05 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
44 |
7 |
2006.00.00 |
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
34 |
8 |
20.07 |
Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
53 |
9 |
20.08 |
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
34 |
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA-ST ORIGINAL (%) |
1 |
2104.20.00 |
Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) |
34 |
2 |
2104.10.11 |
Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg |
48 |
3 |
2104.10.11 |
Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg |
47 |
4 |
2104.10.2 |
Caldos e sopas preparados |
34 |
5 |
09.01 |
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs |
11 |
6 |
09.02 |
Chá, mesmo aromatizado |
37 |
7 |
0903.00 |
Mate |
57 |
8 |
1701.1 1701.99 |
Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas. (nas saídas com destino ao Estado de São Paulo) |
19 |
9 |
1701.1
1701.99 |
Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5kg. (nas saídas com destino ao Estado do Rio Grande do Sul) |
19 |
10 |
2008.19.00 |
Milho para pipoca (microondas) |
37 |
11 |
2101.1 |
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas |
44 |
12 |
2101.20 |
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá |
49 |
13 |
2106.90.2 |
Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas |
38 |
14 |
2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acido ciclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) |
34 |