AFISCOM

PROTOCOLO AE 14/73 - DOU 29-01-74

Revogado a partir de 29.06.87 pelo Prot. ICM 05/87

Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos situados nos Estados signatários.

Os Secretários da Fazenda do Estados de São Paulo e Rio Grande do Norte, reunidos no dia 26 de outubro de 1973, na cidade de São Paulo e considerando o disposto na Cláusula décima primeira do Convênio AE 07/71, de 5 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Acordam os signatários em permitir as transferências de crédito de que cuidam as Cláusula primeira, inciso II e a quarta do Convênio AE 07/71 de 5 de maio de 1971, se façam entre estabelecimentos situados nos territórios dos respectivos Estados.

Cláusula segunda - A efetivação da transferência dependerá em cada caso, de prévia autorização do Fisco de ambos os Estados.

São Paulo, 26 de outubro de 1973.