Os Secretários da Fazenda do Estado de São Paulo e do Rio Grande do Norte, reunidos no dia 25 de junho de 1987, em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Acordam os signatários em revogar o Protocolo AE 14/73, celebrado, na cidade de São Paulo, em 26 de outubro de 1973.
Cláusula segunda - Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 25 de junho de 1987.