PROTOCOLO ICMS 14, DE 08-04-19 - DOU 11-04-19

Altera o Protocolo ICMS 65/18, que revigora o Protocolo ICMS 80/15, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.

Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica acrescida a cláusula primeira-A ao Protocolo ICMS 65/18, de 2 de outubro de 2018, com a seguinte redação:
“Cláusula primeira-A - Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS 80/15, de 28 de dezembro de 2015, praticados no período de 1º de julho de 2017 até 3 de outubro de 2018, desde que observadas as suas disposições.”.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.