Exclui o Estado de Minas Gerais do Protocolo ICMS 17/01, de 06.07.01, que autoriza a UCP/PNAFE a promover processo licitatório coletivo para aquisição de programas de computador (softwares) e serviços para desenvolvimento e implantação do sistema de monitoramento de mercadorias em trânsito, nos termos do Convênio ICMS 20/00, de 24.03.00
Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, reunidos em Brasília, em 29 de abril de 2002, considerando o disposto no art. 38 do Anexo do Convênio ICMS 133/97 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais excluído do Protocolo ICMS 17/01, de 6 de julho de 2001.
Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.