PROTOCOLO ICMS 17, DE 06-07-01 - DOU 12-07-01
Autoriza a UCP/PNAFE a promover processo licitatório coletivo para aquisição de programas de computador (softwares) e serviços para desenvolvimento e
implantação do sistema de monitoramento de mercadorias em trânsito, nos termos do Convênio ICMS 20/00.
Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 20/00, de 04 de abril de 2000, quanto a criação do Sistema SINTEGRA/ICMS, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Acordam as Unidades Federadas signatárias em autorizar à UCP/PNAFE a promover processo licitatório para aquisição de serviços de desenvolvimento de programas de computador (softwares) e de implantação de sistema de monitoramento de mercadorias em trânsito (PASSE SINTEGRA), com investimento estimado em R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil Reais).
§1º O investimento previsto nesta cláusula será rateado em partes iguais entre as Unidades Federadas signatárias deste acordo e custeado com recursos de financiamento do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE a elas destinados.
§2º Na impossibilidade de pagamento integral dos programas e serviços adquiridos, na forma prevista nesta Cláusula, com recursos do PNAFE, o resíduo será custeado com recursos próprios de cada Unidade Federada signatária, conforme cronograma de desembolso a ser definido no processo licitatório.
Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.