Dispõe sobre adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91.
Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, tendo em vista o disposto no artigo 102 da Lei nº 5.172, de 25.10.66, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Aplicam-se ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05 de dezembro de 1991.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993.