AFISCOM

PROTOCOLO ICM 13/85 - DOU de 05-07-85

O Prot. ICM 08/88 identifica a mercadoria pelo respectivo código da NBM.

Dispõe sobre recolhimento de ICM por substituição tributária nas operações interestaduais de produtos agrícolas do Distrito Federal para São Paulo.
O Distrito Federal e o Estado de São Paulo neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Finanças e Fazenda, considerando o disposto no artigo 37 do Regimento do Conselho de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICM 08/75, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - O Estado de São Paulo acorda em conceder anuência para que o Distrito Federal celebre, com a Cia. Industrial de Conservas Alimentícias - CICA, acordo para que esta efetue o recolhimento do ICM devido por produtores agrícolas do Distrito Federal, nas operações interestaduais de ervilhas e tomates feitas para os estabelecimentos industriais de Jundiaí, Presidente Prudente e Monte Alto.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 27 de junho de 1985