PROTOCOLO ICMS 13, DE 02-04-04, DOU de 08-04-04

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS 46/00, de 15.12.00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados das regiões Norte e Nordeste, reunidos em Vitória - ES, no dia 02 de abril de 2004, fundamentados no disposto nos art. 102 e 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o presente

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado de Roraima excluído do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.