Exclui os Estados do Pará e Amapá do Protocolo ICMS 46/00, de 15.12.00, que dispõe sobre a harmonização da
substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes
das Regiões Norte e Nordeste.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados das regiões Norte e Nordeste, considerando o disposto no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte: