PROTOCOLO ICMS 13, DE 26-06-2000 - DOU DE 29-06-2000
Altera o "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 03/00 de 01-02-00, que revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08-07-99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Passa a vigorar com a redação a seguir o "caput" da cláusula primeira do protocolo ICMS 03/00, de 01 de fevereiro de 2000:
"Cláusula primeira Fica revigorado, até 30 de junho de 2000, o Protocolo ICMS 12/99, de 08 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe."
Cláusula Segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União