PROTOCOLO ICMS 12, DE 06-04-01 - DOU 20-04-01

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICM 45/91, de 05/12/91, que trata da Substituição Tributária nas operações com sorvete.

Os Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O


Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Norte as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação ao Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2001.