PROTOCOLO ICMS 116, DE 25-09-09 - DOU 09-10-09

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.

Alteração dada pelo Protocolo ICMS nº: 54/21.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:


P R O T O C O L O

Redação dada a Cláusula primeira, pelo Protocolo ICMS nº: 54/21, efeitos a partir de 09-07-19:
Cláusula primeira -
As disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 04 de abril de 2008, ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo.
Redação original, efeitos até 08-07-19:
Cláusula primeira -
Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, exceto nas operações realizadas com o Estado de São Paulo.


Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.