PROTOCOLO ICMS 11, DE 11-05-20 - DOU 12-05-20
Altera o Protocolo ICMS 49/18, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica.
Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica alterado o inciso II do § 1º do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 49/18, de 3 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - emissão do CT-e pelo prestador de serviço de transporte ferroviário descrito no caput desta cláusula antes da chegada da composição ao Porto de Santos, no prazo máximo de 168 (cento e sessenta e oito) horas contado do momento de início da prestação de serviço ferroviário no estabelecimento do transportador ferroviário;".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.