PROTOCOLO ICMS 11, DE 20-02-18 – DOU 22-02-18

Estende ao Estado de Alagoas as disposições do Protocolo ICMS 46/00.

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, neste ato considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Alagoas as disposições do Protocolo ICMS 46/00, de 22 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.


RETIFICAÇÃO – DOU 24-05-18
No preâmbulo do Protocolo ICMS 11/18, de 19 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2018, Seção 1, página 38,
onde se lê: "...Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe,...";
leia-se: "...Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe,...".