AFISCOM

PROTOCOLO ICM 10/86 - DOU de 20-08-86

O Prot. ICM 08/88 identifica a mercadoria pelo respectivo código da NBM.

Dispõe sobre o recolhimento do ICM por substituição tributária nas remessas interestaduais, com as mercadorias que menciona, do Distrito Federal para o Estado de Mato Grosso.

O Distrito Federal e o Estado de Mato Grosso, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, nos termos do disposto no artigo 37 do Regimento do Conselho de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICM 08/75, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - O Distrito Federal permite que contribuintes seus, fabricantes de cerveja e refrigerantes, sejam responsabilizados, através de comum acordo firmado com o Estado de Mato Grosso, pela retenção e recolhimento, àquele Estado, do ICM devido por adquirentes estabelecidos em território mato-grossense.

Cláusula segunda - Às operações interestaduais descritas na cláusula anterior, aplicam-se, no que couber, às disposições contidas no Protocolo ICM 16/84, de 26 de novembro de 1984.
Brasília (DF)/Cuiabá(MT), 25 de julho de 1986.