PROTOCOLO ICMS 104, DE 11-10-13 – DOU 18-10-13

Altera o Protocolo ICMS 76/13, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.

Os Estados de Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira - O inciso V da cláusula segunda do Protocolo ICMS 76/13, de 26 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Soin Terminal de Cargas Ltda, Rodovia Olívio Nobrega, s/n, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 12.587.547/0001-14 e IE 255.905.653."

Cláusula segunda - O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.