PROTOCOLO ICMS 104, DE 26-12-11 - DOU 28–12-11
Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 13/97, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações farinha de trigo.
Os Estados do Acre, Bahia, Goiás e Minas Gerais neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica o Estado da Bahia excluído das disposições do Protocolo ICMS 13/97, de 23 de maio de 1997.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.