PROTOCOLO ICMS 09, DE 24-02-16 - DOU 25-02-16

Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O TO C O L O

Cláusula primeira - A cláusula terceira do Protocolo ICMS 28/09, de 5 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira - A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor definido conforme critérios estabelecidos na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.