Os Estados da Bahia, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Financias ou Tributação, tendo em vista o disposto nos art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5. 172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Clausura primeira os efeitos do Protocolo ICMS 14/94, de 29 de setembro de 1994, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com gado ocorridas entre os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, ficam estendidas até o dia 30 de setembro de 2000.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.