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PROTOCOLO ICM 08/85 - DOU de 15-03-85

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICM nº 16/84. ]p>Os Estados da Bahia, Espirito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília,DF, no dia 11 de setembro de 1984, e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º, do artigo 6º, do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul as disposições previstas no Protocolo ICM 16/84, de 26 de novembro de 1984 e alterações posteriores.

Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 1985.
Brasília,DF, 12 de março de 1985.