AFISCOM

PROTOCOLO ICM 08/77 - DOU 05-09-77

Revoga as Cláusulas quarta, quinta e sexta, do Protocolo ICM 53/76, de 07 de dezembro de 1976.

Os Secretários da Fazenda dos Estados do Maranhão e do Piauí reconhecendo que a sistemática estabelecida, através do Protocolo ICM - 53/76, para cobrança do ICM nas operações interestaduais com amêndoa de babaçu, não surtiu os efeitos preconizados naquele Diploma, em face das distorções verificadas na sua implementação, resolvem celebrar o presente

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam revogadas as Cláusulas 4ª, 5ª e 6ª, do Protocolo ICM 53/76, celebrado em 07 de dezembro de 1976.

Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São Luís, 18 de agosto de 1977.