AFISCOM

PROTOCOLO ICM 07/85 - DOU de 15-03-85

O Prot. ICM 08/88 identifica a mercadoria pelo respectivo código da NBM.

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes e cerveja.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Nas operações interestaduais com refrigerantes e cerveja, inclusive chope, praticados por contribuintes situados no Estado de Goiás e Distrito Federal, com destino a contribuintes localizados no Estado de Minas Gerais, aplicam-se as disposições contidas no Protocolo 16/84 de 26 de novembro de 1984 e alterações posteriores.

Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1985.
Brasília,DF, 12 de março de 1985.