Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí à disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espirito Santo, Goiás, Mato Grossos Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal. neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo único ao Convênio ICM 66/88 de 14 de dezembro de 1988. conjugado com as disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172. de 25 de outubro de 1966). resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Piauí as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 1999.