PROTOCOLO ICMS 6, DE 24-03-06 - DOU 03-04-06

Dispõe sobre a denúncia pelo Estado de Mato Grosso do Sul do Protocolo ICMS 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.

Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul excluído das disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.